Pois não ...!!!
O fundador do BCP Jardim Gonçalves rejeitou, em nota publicada esta quarta-feira pelo Diário Económico (DE), qualquer irregularidade no crédito concedido pelo banco ao seu filho e cujo pagamento, alegadamente, lhe terá sido perdoado.
Pelos vistos, o sr. dr. Jardim Gonçalves não percebe - ou não quer perceber - que o que está em causa não é tanto um problema de legalidade mas sim de ética. De ética bancária.
É que não se pode entender que tudo o que não é sancionado ou proibido pelas leis é socialmente permitido. Para além das leis, há também outros complexos de normas que regem - ou deviam reger - as condutas e comportamentos: regras morais, regras éticas, regras corporativas...
A posição posição assumida por Jardim Gonçalves leva a situações absurdas: se aquele "perdão de dívida" não é legalmente proibido, qualquer cliente tem acesso a ele?
Se o comum dos mortais não têm direito ao "perdão", então porque razão, no caso em apreço, ele existiu? Que motivos houve para isso?
Pelos vistos, o sr. dr. Jardim Gonçalves não percebe - ou não quer perceber - que o que está em causa não é tanto um problema de legalidade mas sim de ética. De ética bancária.
É que não se pode entender que tudo o que não é sancionado ou proibido pelas leis é socialmente permitido. Para além das leis, há também outros complexos de normas que regem - ou deviam reger - as condutas e comportamentos: regras morais, regras éticas, regras corporativas...
A posição posição assumida por Jardim Gonçalves leva a situações absurdas: se aquele "perdão de dívida" não é legalmente proibido, qualquer cliente tem acesso a ele?
Se o comum dos mortais não têm direito ao "perdão", então porque razão, no caso em apreço, ele existiu? Que motivos houve para isso?