Como era de esperar ...
A entrada em vigor da nova lei do arrendamento está, para já, a falhar um dos objectivos a que se propunha: o impulso do mercado da reabilitação urbana.
Aliás, enquanto se fizer recair sobre os proprietários/senhorios o ónus da função social do Estado, que este aliás não assegura, de garantir o direito à habitação, facto que depois leva o próprio Estado a fazer recair sobre os mesmos proprietários/senhorios, por via de uma presunção de "riqueza" as mais das vezes totalmente inverdade, uma enormne carga fiscal, não haverá nenhuma lei do arrendamento que resulte.
A lei actual é verdadeiramente cavilosa: com a "cenoura" de um pretenso aumento das rendas - o qual, as mais das vezes, poderá afinal vir a efectivar-se unicamente já no tempo dos netos ou bisnetos do senhorio - impõe ao proprietário ónus desproporcionados e uma tributação desmedida.
Anunciado com portador de imensas vantagens para os senhorios - e "quando a esmola é grande o pobre desconfia" - o actual regime do arrendamento urbano, afinal, apenas pretende enterrá-los num dédalo de obrigações de conservação do imóvel a troco de uma mirífica renda, a receber sabe-se lá quando, mas que é logo "consumida" em IMI, por força da avaliação fiscal do imóvel.
Assim, com estes métodos, não há reforma que consiga "enganar" os já muito enganados senhorios, nem que consiga repor a operacionalidade e um correcto funcionamento do mercado do arrendamento urbano.
Logo agora que tudo aconselhava ao seu bom funcionamento, face à subida das taxas de juro para aquisição de habitação própria.
Aliás, enquanto se fizer recair sobre os proprietários/senhorios o ónus da função social do Estado, que este aliás não assegura, de garantir o direito à habitação, facto que depois leva o próprio Estado a fazer recair sobre os mesmos proprietários/senhorios, por via de uma presunção de "riqueza" as mais das vezes totalmente inverdade, uma enormne carga fiscal, não haverá nenhuma lei do arrendamento que resulte.
A lei actual é verdadeiramente cavilosa: com a "cenoura" de um pretenso aumento das rendas - o qual, as mais das vezes, poderá afinal vir a efectivar-se unicamente já no tempo dos netos ou bisnetos do senhorio - impõe ao proprietário ónus desproporcionados e uma tributação desmedida.
Anunciado com portador de imensas vantagens para os senhorios - e "quando a esmola é grande o pobre desconfia" - o actual regime do arrendamento urbano, afinal, apenas pretende enterrá-los num dédalo de obrigações de conservação do imóvel a troco de uma mirífica renda, a receber sabe-se lá quando, mas que é logo "consumida" em IMI, por força da avaliação fiscal do imóvel.
Assim, com estes métodos, não há reforma que consiga "enganar" os já muito enganados senhorios, nem que consiga repor a operacionalidade e um correcto funcionamento do mercado do arrendamento urbano.
Logo agora que tudo aconselhava ao seu bom funcionamento, face à subida das taxas de juro para aquisição de habitação própria.