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Pharmácia de Serviço

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A declaração fiscal das mesadas ...

Ao que parece, depois de se ver confrontado com aquilo que, objectivamente, era uma completa tonterie fiscal (note-se que da autoria de Manuela Ferraira Leite, se bem que o actual governo tenha fixado o limite monetário da obrigação), o governo vai legislar de modo a desobrigar os pais (ou os avós) de irem às finanças preencher um impresso - que não servia rigorosamente para mais nada excepto para ser preenchido - sempre que davam uns tostões aos filhos ou aos netos.

Vá lá. De vez em quando o bom senso passa à janela do governo ...!

Porém as doações entre familiares que não o sejam em linha recta vai continuar a ter que ser declarada e, mais do que isso, continua sujeita ao pagamente de imposto de selo - ou seja de um imposto de 10% do montante em causa.

Ou seja, um tio quer dar a um sobrinho, a quando do seu casamento, certa quantia.
De acorco com o regime instituído, tem que ir às finanças, prencher o dito impresso e pagar 10% de imposto de selo.

Ou então e muito simplesmente, doa ao seu pai, avô do sobrinho, a quantia em causa, para que este a doe ao neto.
E pronto! As doações foram sempre feitas entre familiares em linha recta, o que significa que não se encontram sujeitas a imposto ...

Mas porque diabo é que o Estado anda sempre tão preocupado com o gasto do farêlo, enquanto "esturraça" na farinha ...???
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