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Pharmácia de Serviço

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Negócios (... estrangeiros...)

Aprova a Lei Orgânica do Minsitério dos Negócios Estrangeiros


Artigo 23º
Provimento dos cargos dirigentes

1—O secretário-geral é escolhido de entre funcionários diplomáticos com a categoria de embaixador.
2—Os titulares dos cargos de director-geral ou equiparado são escolhidos de entre os funcionários com a categoria de embaixador ou ministro plenipotenciário, neste caso com, pelo menos, três anos na categoria.
3 — Os titulares dos cargos de secretário-geral adjunto,subdirector-geral ou equiparado são escolhidos de entre funcionários com categoria não inferior aministro plenipotenciário ou, a título excepcional, de entre conselheiros de embaixada com, pelo menos, três anos na categoria.
4—Os titulares dos cargos de director de serviços são escolhidos de entre funcionários de categoria não inferior a conselheiro de
embaixada ou de secretário de embaixada com, pelo menos, nove anos na categoria.
5—Os titulares de cargos de chefe de divisão são escolhidos de entre os funcionários de categoria não inferior a secretário de embaixada com, pelo menos, cinco anos na categoria.
6—O provimento dos cargos dirigentes do MNE pode ser feito nos termos da lei geral, nos casos em que a legislação aplicável ao respectivo serviço expressamente o preveja.
7—O provimento dos cargos dirigentes, quando recair em funcionários diplomáticos, é feito em comissão de serviço por tempo indeterminado, podendo ser alterada a sua colocação, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Diplomática.
Ainda que mal possa parecer, não há aqui nenhum interesse corporativo do lobby ... da carreira diplomática
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