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Pharmácia de Serviço

Há remédio para tudo ... pharmaciadeservico_at_gmail.com

Para que se saiba, isto não tem nada a ver com o post anterior ...

Como o saber não ocupa lugar, vale a pena ler o que diz a Enciclopédia Verbo na entrada extorsão (col. 639 do vol 11):

A extorsão consiste em constranger alguém, através de violência ou de ameaças, a praticar um ou vários actos que impliquem para o extorsionário, um enriquecimento ilegítimo e para o extorquido, um prejuizo.
A extorsão é, simultânemamente, um crime contra a liberdade e contra o património: contra a liberdade, pois que os meios utilizados (a violência ou a ameaça ou chantagem) eliminam ou, pelo menos, reduzem a liberdade de acção da vítima, i. é, do extorquido; contra o património, uma vez que o agente, o extorsionário pretende obter à custa do extorquido, vantagens patrimoniais a que não tem direito. A violêncoa exercida tanto pode ser físico como psíquica ou moral.
O mal com que o agente ameça não tem que constituir crime.
Relativamente próximo do crime de extorsão está o crime de roubo.

Também o Diconário Houaiss da Lingua Portuguesa tem uma entrada deveras esclarecedora: chantagem (tomo II, pag. 894) - pressão exercida sobre alguém para obter dinheiro ou favores medianta ameaças de revelação de factos criminosos ou escandalosos (verídicos ou não).

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