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Pharmácia de Serviço

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O terror fiscal

Corria nas "finanças" que agora os contribuintes tinham que declarar, no IRS, todos os carros, as casas, as motas, os barcos, que tivessem adquirido em 2005 independentemente do seu valor. Ou seja, através de um "direito circulatório" típico da administração fiscal, criava-se uma obrigação que não tinha nenhum suporte legal.

A táctica é velha. O fisco, sempre à espera que ninguém reaja, com medo das retaliações do costume - inspecções sobre inspecções, chamamentos às finanças e quejandos - vá de criar a seu bel prezer, mais ónus para os contribuintes que já suportam uma absurda carga fiscal, na mira de conseguir esportular-lhes mais uns tostões, a bem do combate à fuga ao fisco.

É evidente que os que estão "fora" do sistema fiscal, continuam alegremente a não declarar nem a pagar nada. E para estes são completamente indiferentes as exigências fiscais.

Perante algumas reacções, o governo através de um despacho do secretário de estado dos assuntos fiscais, sem reconhecer o abuso que estava a ser perpetrado, acabou por vir dizer o que já estava já dito na lei, juntando mais uns considerandos, tipo "pó para os olhos".

Se não tivesse havido recações está-se mesmo a ver que a "práctica fiscal" se transformava em lei. Enfim, os métodos do costume ...
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