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Pharmácia de Serviço

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Carecas ...

... falamos de cheques!

A proposta do aumento (pois já vigora um limite de valor inferior) para 150 € do valor a partir do qual passa a haver sanção penal pela emissão de cheques sem provisão ou “carecas”, poderá ter (terá?) a virtualidade de aliviar os tribunais criminais de um grande número de processos.

Mas os cheques representam dinheiro, sendo um meio de pagamento baseado na confiança, confiança essa garantida pelo Estado, que penaliza a sua emissão quando não haja provisão bancária para o seu pagamento ou "cobertura".
Quando o Estado aumenta o limite de penalização para 150 €, significa que está a retirar aos cheques de valor inferior essa garantia de confiabilidade pública.

Apesar da banca se encontrar obrigada ao pagamento de TODOS os cheques que lhe são apresentados a desconto (com base no princípio de que a banca, antes de conceder o uso de cheques a clientes, se deve assegurar de que estes os não usarão indevidamente, princípio que, valha a verdade, sendo muito meritório no campo das intenções é de difícil aplicação prática), acaba sempre por tornear a questão de uma forma ou outra, e o cheque “careca”, as mais das vezes não chega a ser pago.

E então, o pobre do “dono” do cheque “careca”, lá vai a tribunal a ver se consegue cobrar coercivamente a dívida (ou seja proceder à sua execução).
Portanto, “entra pela janela o que se pretende que não entre pela porta”.

A não ser que se conte já com o facto de todo a gente saber que as execuções andam “pelas ruas da amargura”, designadamente em termos de preços, e se espere que os “felizes contemplados” com cheques “carecas” desistam de querer receber aquele dinheiro.
Assim consegue-se, em cômputo geral, um esvaziamento dos tribunais neste campo.

Mas então não é legítimo esperar, e muito menos exigir, que seja obrigatória a aceitação de cheques para pagamento de valores inferiores a 150 €, quando os cheques já não são mais “garantidos”, em termos de confiabilidade, pelo Estado, e não há, ao menos, mecanismos minimamente eficazes para a sua cobrança.
A não ser que o Banco de Portugal deixe também de garantir o valor da moeda corrente, nos casos de pagamentos em dinheiro de montantes inferiores a 150 €!

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